Chapa Resgate Sindical faz pedido de socorro à Fentect em favor dos trabalhadores da CAC BARBACENA!

A CHAPA RESGATE SINDICAL envia e-mail a Federação explicando situação dos trabalhadores da CAC Barbacena e pedindo atuação da Fentect na situação! 

Leia o texto enviado abaixo:


De: Chapa de Oposição Resgate Sindical Juiz De Fora 

Para: Diretoria da Fentect 

Assunto: Fechamento da CAC Barbacena e condições dos trabalhadores! 


Nós, representantes da Chapa Resgate Sindical, enviamos esta para destacar a necessidade de atenção e intervenção desta Federação sobre o tema supracitado. 

Ao que parece, principalmente pelos relatos que tem vindo ao nosso encontro, está acontecendo de forma um tanto obscura, questionável e com transposição de regras o condicionamento dos empregados em relação ao fechamento da unidade! 

Para iniciar destacamos que fora retirado do aplicativo o ícone de acesso as transferências! 

Posterior a isso foram disponibilizadas as vagas somente para o pessoal da CAC Barbacena transgredindo o efeito de universalização de direitos dos empregados! 

Transgredindo inclusive o acordo coletivo que prevê prioridades na transferência! 

Foi relatado pelos trabalhadores que houve indicação de papéis para assinatura sem indicação de propósito do documento! Não sabemos se assinaram e/ou quantos assinaram! 

Não está exposto aos trabalhadores as condições da oferta de mudança de lotação e/ou de cargos! 

Fica a dúvida se o suposto documento não seria um aceite de transferência retirando da Empresa as obrigações de cobertura de custas e de pagamento de adicionais pela necessidade de serviço que seria automaticamente vinculada ao ato segundo CLT como segue:   

Art. 469... § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                 (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)    

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. 

Paira ainda dúvidas sobre os trabalhadores também com a oferta de demissão e se assegurariam seus direitos constantes neste caso, mesmo que específico, na CLT, como segue:    

Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.      

Art. 498 - Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior. 

Aos que pretendem permanecer ficam dúvidas ainda como a oferta de trabalho remoto e sua lotação. 

Ao que foi apresentado parece que as vagas de lotação seriam para BH. 

Mas não existe garantia de que vão continuar em Home Office e não serão chamados ao presencial posteriormente. E neste caso sem direitos a custeio e os 25% destacados na CLT. 

Também fica na duvida da garantia de direitos a questão de que o Home Office ou teletrabalho não se compara ao telemarketing ou teleatendimento diante da CLT. 

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022) 

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)   

Há a oferta também para se tornarem carteiros que recai aos dispostos anteriores sobre direito relativos à transferência por necessidade de serviço. 

Assim como a questão posta sobre o sobrestamento do direito de transferência de outros trabalhadores! 

Destaca-se que foram criadas vagas de cargos onde outros tentaram por mais de 10 anos sempre com negativa. 

Em suma nós da Chapa Resgate Sindical em Juiz de Fora pedimos que seja feita avaliação para possível intervenção e participação da Fentect em favor dos trabalhadores da CAC Barbacena que se encontram as cegas e ainda trabalhando com máximo de ansiedade e nervosismo em uma função já desgastante psicologicamente sem nenhum vislumbre da realidade de seu futuro! 

Nós pedimos esse olhar dos companheiros da Federação pela condição imposta de silêncio pela atual Direção do Sintec/JFA, que inclusive está na mesa de negociação. 

Os poucos relatos do Sindicato para com o trabalhador foram efeitos de provocação desta Chapa! Isso pode ser constatado com os próprios trabalhadores da CAC. 

De qualquer forma e independente de qualquer condição fica o pedido de socorro a esses trabalhadores! 

Sem mais para o momento, aguardamos resposta! 

Gabriel Bertges Amaral  

Reresentando 

Chapa Resgate Sindical Oposição Sintect/JFA.